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Incubação

O programa de Incubação oferece suporte no desenvolvimento de produtos, processos ou serviços inovadores, através de treinamentos, orientação técnica e assessorias especializadas.

Em que a incubação pode beneficiar o meu empreendimento?

O programa de Incubação proporciona:

  • Apoio na gestão dos processos de negócio;
  • Apoio na gestão de patentes/propriedade intelectual;
  • Apoio nas questões jurídicas que envolvam o empreendimento;
  • Apoio na captação de recursos de fomento ou financiamento;
  • Apoio tecnológico de pesquisadores e profissionais;
  • Facilidade no acesso a capacitações, principalmente nas áreas técnica, econômica, financeira, jurídica, marketing e comportamental;
  • Contato com instituições científicas, tecnológicas e entidades empresariais para a formação de parcerias estratégicas;
  • Incentivo para a cooperação e a troca de informações da empresa incubada com outras incubadoras, organismos internacionais, associações de classe e entidades públicas e privadas;
  • Desenvolvimento de ações associativas, cooperativas e compartilhadas, reduzindo os custos para a empresa incubada junto a parceiros que apoiam a Incubadora;
  • Visibilidade à empresa incubada, através de divulgação no site etc.

 

Como funciona a incubação?

Os empreendimentos selecionados para incubação são alocados em salas individuais na Incubadora. Durante o período de incubação (de 24 a 30 meses), o empreendimento recebe orientação técnica e acompanhamento periódico no desenvolvimento de seus projetos. Além disso, a equipe responsável pelo empreendimento incubado poderá utilizar a infraestrutura do campus: sala de reuniões, estacionamento, biblioteca, gráfica, restaurante e, mediante solicitação, laboratórios ou salas de aula.

 

Quem pode pode se candidatar?

O programa de Incubação visa atender a empresários e Microempreendedores Individuais (MEI). Para se candidatar é preciso ter um CNPJ válido e possuir produtos, protótipos operacionais, processos ou serviços com potencial de propriedade intelectual. A proposta deverá estar relacionada a uma ou mais áreas de atuação do Ifes Campus Serra, que atualmente são:

  • Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC);
  • Informática;
  • Automação;
  • Tecnologia Assistiva;
  • Tecnologias Educacionais;
  • Gestão da Inovação;
  • Eletroeletrônica;
  • Metalmecânica;
  • Energia;
  • Tecnologia para sustentabilidade e preservação do meio ambiente.

 

Como é o processo seletivo?

Os interessados devem enviar a documentação solicitada no edital. A partir daí, ocorrem três etapas:

1. Verificação da documentação apresentada. Ou seja, a equipe da Incubadora confere se sua inscrição atende aos requisitos especificados no edital.

2. Avaliação das propostas.  Entre os documentos solicitados na inscrição está o plano de negócios do seu empreendimento. Caso seu empreendimento tenha sido aprovado na etapa anterior, uma banca formada por servidores do Ifes vai avaliar o plano de negócios do seu empreendimento. Essa avaliação considera os seguintes aspectos:

  • Se sua empresa possui regularidade jurídica, fiscal e trabalhista;
  • Se seu plano de negócios demonstra a viabilidade e o caráter inovador da proposta;
  • O quanto a sua proposta é aderente à área de atuação do campus. Ou seja, é verificado se há alguém no campus com experiência em área relacionada ao seu projeto.
  • O quão viável é a execução da sua proposta considerando o grau de dificuldade e a disponibilidade de recursos (tecnológicos e econômicos) necessários para a execução do projeto.

3. Apresentação do pitch do empreendimento. Caso seu empreendimento tenha sido aprovado na etapa anterior, você será convocado para apresentar, em até 20 (vinte) minutos, o seu empreendimento para uma banca. Essa é a oportunidade de evidenciar todo o potencial do seu empreendimento e esclarecer dúvidas da banca

Dessa forma, os candidatos serão classificados com base na avaliação em cada uma das etapas acima, em ordem decrescente até completar o número de vagas previstas em edital.

 

Tenho que pagar?

Para participar do processo seletivo, não. No entanto, caso sua empresa seja selecionada, ela terá direito a ocupar uma sala exclusiva. Por conta disso, a empresa incubada deve pagar mensalmente um valor simbólico referente ao aluguel da sala e taxa de condomínio.

 

 

Ficou interessado? Quer saber detalhes do programa? Clique aqui e veja os editais ;-)

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